segunda-feira, 10 de maio de 2010

Auxilio Reclusão

Muitos assuntos caem no senso comum e geralmente as pessoas não buscam as informações corretas.
Tenho recebido muitos e-mails repetitivos sobre o auxilio reclusão, falando que é um absurdo, etc. Já respondi muitos desses e-mails e para esclarecer melhor a todos desidi colocar um post aqui explicando sobre o auxilio reclusão.


AUXILIO RECLUSÃO
O auxilio existe desde 1991. É regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.

Pergunta-se: Todos os presos recebem o auxilio?
RESPOSTA: NÃO. Só recebe o auxilio reclusão os dependentes do preso que contribuia com a previdência social antes da sua prisão. Ou seja, o preso que antes de cometer qualquer tipo de crime, trabalhava e contribuia com a previdência.

Abaixo uma cartilha com melhores explicações sobre o auxilio:

OBS: Cliquem na imagem para melhor visualização.

Espero ter explicado de forma clara. Quaisquer outras dúvidas entrem em contato ou pesquisem no site da previdência social.

Jordanna Benevides

2 comentários:

  1. Jordanna,

    Para complementar as informações no seu post, sugiro a leitura do link Perguntas e Respostas, no site no Ministério da Previdência Social, no link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922. Lá você poderá encontrar ainda mais detalhes sobre o auxílio. Todos atualizados.

    Atenciosamente,
    Leonardo Fontes
    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério da Previdência Social

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  2. Leonardo,

    Muito obrigada pela dica.

    Abraços,

    Jordanna Benevides

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