Tenho recebido muitos e-mails repetitivos sobre o auxilio reclusão, falando que é um absurdo, etc. Já respondi muitos desses e-mails e para esclarecer melhor a todos desidi colocar um post aqui explicando sobre o auxilio reclusão.
AUXILIO RECLUSÃO
O auxilio existe desde 1991. É regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
Pergunta-se: Todos os presos recebem o auxilio?
RESPOSTA: NÃO. Só recebe o auxilio reclusão os dependentes do preso que contribuia com a previdência social antes da sua prisão. Ou seja, o preso que antes de cometer qualquer tipo de crime, trabalhava e contribuia com a previdência.
Abaixo uma cartilha com melhores explicações sobre o auxilio:
OBS: Cliquem na imagem para melhor visualização.
Espero ter explicado de forma clara. Quaisquer outras dúvidas entrem em contato ou pesquisem no site da previdência social.
Jordanna Benevides
Jordanna,
ResponderExcluirPara complementar as informações no seu post, sugiro a leitura do link Perguntas e Respostas, no site no Ministério da Previdência Social, no link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922. Lá você poderá encontrar ainda mais detalhes sobre o auxílio. Todos atualizados.
Atenciosamente,
Leonardo Fontes
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Previdência Social
Leonardo,
ResponderExcluirMuito obrigada pela dica.
Abraços,
Jordanna Benevides